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Processo transparente

Como funciona
nossa assessoria

Do primeiro contato até a carta de arrematação - entenda cada etapa do processo de arrematação de imóveis.

Entenda

Etapas do processo

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Escolha o imóvel ou escolhemos para você

Navegue pelo nosso catálogo e filtre por tipo, cidade, faixa de preço ou modalidade (leilão judicial, extrajudicial, entre outros). Cada imóvel tem sua ficha completa de informações.

Filtros por tipo, cidade e preço
Datas e valores de cada praça
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Análise Jurídica

Nossa equipe realiza a análise jurídica completa do imóvel de interesse: verificação de matrícula, ônus reais, dívidas de condomínio e IPTU e viabilidade da arrematação.

Verificação de matrícula e ônus
Análise de dívidas e débitos
Parecer sobre riscos da operação
Estimativa de custo total (lance + encargos)
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Habilitação e estratégia

Cuidamos de toda a documentação necessária para habilitação no leilão: procuração, documentos pessoais, certidões negativas. Definimos juntos a estratégia de lance máximo com base na análise de mercado.

Preparação de documentação completa
Habilitação no portal do leilão
Estratégia de lance definida em conjunto
Acompanhamento em tempo real no dia
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Arrematação e regularização

Após a análise jurídica pré-leilão e a Arrematação, nosso escritório oferece assessoria em todas as etapas seguintes, até que o cliente tenha a carta de arrematação em mãos para registro e a posse efetiva do imóvel.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Tudo que você precisa saber antes de arrematar.

Dúvidas Frequentes

É um leilão que acontece dentro de um processo na Justiça. Ele ocorre porque o proprietário original do imóvel tem uma dívida que não foi paga (como uma dívida trabalhista, de condomínio, de imposto ou uma briga judicial). O juiz, então, determina a venda pública daquele bem para que o dinheiro arrecadado seja usado para quitar o débito
É um leilão que acontece fora da Justiça. O caso mais comum é o de alguém que financiou um imóvel pelo banco (como Caixa, Itaú, Bradesco) e deixou de pagar as parcelas. Pelo contrato (que usa a chamada alienação fiduciária), o próprio banco retoma a propriedade seguindo os passos de uma lei específica, sem precisar processar o devedor, e coloca o imóvel à venda para cobrir o prejuízo.
A principal diferença está na origem da venda e nos riscos/prazos de desocupação. No Judicial, você lida com o Poder Judiciário. A desocupação costuma ser pedida dentro do próprio processo, o que pode ser muito rápido através de uma ordem do juiz (chamada imissão na posse). No Extrajudicial, se o antigo dono ou inquilino não quiser sair voluntariamente, você precisará entrar com uma ação na Justiça específica para retirá-lo de lá. Por outro lado, os leilões extrajudiciais costumam aceitar mais facilidades de pagamento, como financiamento e parcelamento direto com o banco.
O leilão não se resume a dar o lance mais alto. O verdadeiro trabalho acontece antes, na análise do edital e do processo (duas etapas cruciais para checar se há processos ocultos, fraudes de credores ou erros que possam cancelar a venda), e depois, na burocracia para transferir o imóvel para o seu nome e tirar o ocupante de lá. Ir sem assessoria jurídica especializada é como operar a própria apendicite sabendo usar um bisturi: o risco de complicação é altíssimo.

Segurança e Direitos

Sim, é possível. A lei brasileira protege o direito de propriedade e exige que regras muito rígidas sejam seguidas para que alguém perca o imóvel. Se o banco ou o juiz cometerem erros graves durante os procedimentos de cobrança e venda, o proprietário prejudicado pode entrar com medidas judiciais para suspender ou cancelar o leilão.
Os erros mais comuns que derrubam um leilão são: Falta de intimação pessoal: O devedor precisa ser avisado formalmente e com antecedência sobre as datas do leilão. Se ele não foi notificado, o processo pode ser anulado; Preço Vil: O imóvel não pode ser vendido por um valor absurdamente baixo. No leilão judicial, geralmente o limite mínimo é 50% do valor de avaliação. Vender por menos que isso é ilegal; e Erros na descrição do imóvel: Se o edital omitiu que o imóvel está destruído, ou errou a metragem de forma grave, a venda pode ser questionada.
Uma vez pago o lance e a comissão do leiloeiro, o juiz (no judicial) assina um documento chamado Carta de Arrematação. No extrajudicial, o banco emite uma Escritura Pública. Com esse documento em mãos, você paga os impostos de transferência (ITBI) e registra o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. A partir desse momento, você é oficialmente o dono legal. Paralelamente, inicia-se o processo para obter a posse física (entrar no imóvel).
Imediatamente no dia do leilão, não. Existe um rito a ser seguido. O comprador precisa primeiro ter a documentação da arrematação assinada. Depois, ele pedirá ao juiz (ou entrará com uma ação) para exigir a desocupação. O morador atual receberá uma notificação (uma ordem judicial) dando um prazo — que costuma variar de 15 a 60 dias — para sair voluntariamente. O despejo com força policial só acontece se esse prazo expirar e a pessoa se recusar a sair.

Processo de Assessoria

Esta é a fase mais importante, chamada de Análise de Risco (ou Due Diligence). O profissional jurídico vai ler o edital (as regras do leilão) e vasculhar a vida do processo e do devedor. Nós verificamos: Se o dono foi avisado corretamente sobre o leilão (se não foi, o leilão cai); Se o valor da avaliação do imóvel está atualizado; Quem pagará as dívidas de IPTU e condomínio (se você ou se o dinheiro do leilão); Se existem outros processos que possam ameaçar a venda.
É o momento da execução da estratégia. Orientamos o cliente sobre o limite máximo de lance (para não perder a lucratividade calculada), monitoramos o cronograma do site do leiloeiro e, caso o cliente saia vencedor, garantimos que as guias de pagamento do lance e da comissão do leiloeiro sejam geradas e pagas rigorosamente nos prazos da lei.
Para investidores que preferem participar sozinhos ou que querem apenas testar o mercado, a assessoria oferece o serviço de análise avulsa. Emitimos um parecer técnico detalhado sobre um imóvel específico de seu interesse. Esse relatório aponta se o leilão é seguro, quais são as despesas ocultas e qual o cenário provável de lucratividade e desocupação. É o seu escudo de proteção antes de clicar no botão de "dar lance".
O valor depende da complexidade do caso e da fase do processo. Oferecemos planos personalizados, sempre com transparência e contrato formal.

Dúvidas sobre Investimento

Sim, consideravelmente. Em média, no segundo leilão (chamado de segunda praça), os imóveis encontram-se com 40% a 50% de desconto em relação ao valor real de mercado. É exatamente essa margem que cobre os custos com impostos, reformas e assessoria, garantindo um lucro expressivo para quem investe ou uma economia gigante para quem vai morar.
Sim, mas com regras específicas. Em leilões judiciais: O financiamento bancário tradicional é muito raro. O que existe é o parcelamento judicial, onde você dá uma entrada (mínimo de 25%) e parcela o restante em até 30 meses direto no processo, usando o próprio imóvel como garantia. Em leilões extrajudiciais: Bancos como a Caixa Econômica Federal frequentemente permitem que você use financiamento imobiliário e até o FGTS para pagar o imóvel do leilão, desde que isso esteja expressamente autorizado no edital daquele lote.
Na grande maioria das vezes, não. Como a maior parte dos imóveis de leilão está ocupada pelo devedor ou por inquilinos, eles raramente autorizam a entrada de interessados. A avaliação é feita com base nas fotos da fachada, na planta do condomínio e no padrão da região. É por isso que a análise documental (passo 2.1) precisa ser perfeita para compensar a falta da visita física.
O prazo médio costuma ficar entre 3 e 6 meses após o leilão. Esse tempo engloba a emissão dos papéis pelo leiloeiro/juiz, o pagamento dos impostos, o registro no cartório e o prazo que a Justiça concede para o ocupante sair. Em alguns casos amigáveis, pode acontecer antes; em casos altamente complexos, pode demorar um pouco mais, mas a média de mercado se mantém nessa janela.
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